Tipo
Decreto-Lei
Data
26/05/1943
Diploma n.º
32814
Diário da República
N.º 107, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que o produto da venda de quaisquer artigos manufacturados pela Fábrica Nacional de Cordoaria, às entidades estranhas ao Ministério, constitua receita própria da referida Fábrica Nacional