Decreto-Lei n.º 328/98

Tipo
Decreto-Lei
Data
02/11/1998
Diploma n.º
328/98
Diário da República
N.º 253, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 46/96, de 14 de Maio, no sentido de prorrogar a sua vigência



Decreto-Lei n.º 328/98

de 2 de Novembro

A situação do sistema prisional, caracterizada sobretudo pela existência de um número de reclusos muito superior à capacidade de enquadramento existente e pela degradação de instalações e equipamentos em muitos estabelecimentos, determinou a publicação do Decreto-Lei n.º 46/96, de 14 de Maio, o qual estabeleceu um regime excepcional para a realização de obras, aquisição de bens e serviços e recrutamento de pessoal para a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

Apesar da concretização de parte do plano de recuperação definido, verificou-se ser impossível realizar completamente os objectivos definidos, principalmente devido à existência de constrangimentos orçamentais, ao crescimento da população prisional e ao facto de muitas das acções a levar a cabo pressuporem a realização prévia de grandes obras, cujos processos em curso ainda não puderam ser concluídos.

Por isso, não foi possível efectuar quer a completa aquisição de bens quer a contratação do pessoal indispensável ao funcionamento das novas unidades, pelo que tais acções deverão ser concretizadas a par da conclusão das obras em curso, a fim de evitar aumentos desnecessários de encargos, possibilitando então a entrada em funcionamento de novos estabelecimentos.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 46/96, de 14 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 6.º

[...]

O disposto no presente diploma vigora até 31 de Dezembro de 2000.»

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Setembro de 1998. - José Veiga Simão - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - João Cardona Gomes Cravinho - José Luís Lopes da Mota.

Promulgado em 21 de Outubro de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 23 de Outubro de 1998.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.