Decreto-Lei n.º 328/80

Tipo
Decreto-Lei
Data
27/08/1980
Diploma n.º
328/80
Diário da República
N.º 197, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura
Vigência
Revogado

Sumário

Autoriza que a assistência financeira do Instituto Português de Cinema à produção de filmes possa atingir montante igual ao do custo total dos filmes



Decreto-Lei n.º 328/80

de 27 de Agosto

Considerando que até à entrada em vigor da nova lei do cinema é necessário estabelecer um mecanismo legal que torne possível a rápida concretização de planos de produção de filmes nacionais:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A assistência financeira do Instituto Português de Cinema à produção de filmes poderá atingir, nas suas diversas formas, montante igual ao do custo total dos filmes.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Julho de 1980. - Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 14 de Agosto de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.