Decreto-Lei n.º 328/2000

Tipo
Decreto-Lei
Data
22/12/2000
Diploma n.º
328/2000
Diário da República
N.º 294, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera os anexos II e III do Decreto-Lei n.º 242/96, de 18 de Dezembro, transpondo a Directiva n.º 2000/5/CE, da Comissão, de 25 de Fevereiro de 2000, que alterou os anexos C e D da Directiva n.º 92/51/CEE, do Conselho, de 18 de Junho de 1992, relativa a um segundo sistema geral de reconhecimento das formações profissionais



Decreto-Lei n.º 328/2000

de 22 de Dezembro

Os Governos do Reino Unido e da República da Áustria apresentaram um pedido fundamentado para serem alterados os anexos C e D da Directiva n.º 92/51/CEE, do Conselho, de 18 de Junho de 1992, relativa a um segundo sistema geral de reconhecimento das formações profissionais, em consequência de terem sido modificadas as suas regulamentações internas relativamente a algumas profissões regulamentadas, no sentido daquela directiva.

Depois de ter obtido parecer favorável do comité previsto no artigo 15.º da mesma directiva, a Comissão Europeia adoptou a Directiva n.º 2000/5/CE, de 25 de Fevereiro de 2000 (publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 54, de 26 de Fevereiro de 2000), pela qual foram alterados os anexos C e D da Directiva n.º 92/51/CEE.

Esta directiva foi transposta para o ordenamento português pelo Decreto-Lei n.º 242/96, de 18 de Dezembro, cujos anexos II e III contêm os anexos C e D daquela directiva.

Torna-se, pois, necessário proceder à transposição da Directiva n.º 2000/5/CE, da Comissão, com a consequente alteração dos anexos II e III do citado Decreto-Lei n.º 242/96, em satisfação do n.º 1 do artigo 2.º dessa directiva.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

Os anexos II e III do Decreto-Lei n.º 242/96, de 18 de Dezembro, são alterados, de acordo com a Directiva n.º 2000/5/CE, da Comissão, de 25 de Fevereiro de 2000, nos termos do anexo ao presente diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Novembro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues - Augusto Ernesto Santos Silva.

Promulgado em 7 de Dezembro de 2000.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 14 de Dezembro de 2000.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

ANEXO

A - O anexo II do Decreto-Lei n.º 242/96, de 18 de Dezembro, é alterado do seguinte modo:

1) No ponto 1, «Domínio paramédico e sócio-educativo», a seguir a «Nos Países Baixos» e ao travessão «assistente de medicina veterinária (dierenartsassistent)» é inserido o seguinte texto:

«Na Áustria:

- Formação de base específica para enfermeiros puericultores e especializados no tratamento de adolescentes;

- Formação de base específica para enfermeiros psiquiátricos.»

2) O ponto 5, «Formações no Reino Unido admitidas enquanto National Vocational Qualifications ou enquanto Scottish Vocational Qualifications, é alterado do seguinte modo:

a) São suprimidos os seguintes travessões:

«Assistente social autorizado (Approved social worker - Mental health);

Agente de marcas (Trade mark agent);»

b) O último travessão corresponderá ao seguinte ciclo de formação:

- «Técnico de gestão de resíduos autorizados (Certified technically competent person in waste management).»;

c) É suprimido o texto «aprovadas ou reconhecidas como equivalentes pelo National Council for Vocational Qualifications.»

B - O anexo III do Decreto-Lei n.º 242/96, de 18 de Dezembro, é alterado do seguinte modo:

É suprimido o texto «National Council for Vocational Qualifications», no primeiro parágrafo.