Decreto-Lei n.º 32795

Tipo
Decreto-Lei
Data
15/05/1943
Diploma n.º
32795
Diário da República
N.º 98, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral do Pôrto de Lisboa
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna aplicável o disposto no artigo 2.º do decreto-lei n.º 32331 em relação às pedreiras que se reconheçam necessárias à execução dos trabalhos do aeroporto marítimo em Cabo Ruivo e obras complementares do pôrto de Lisboa, quer estejam ou não situadas na área compreendida entre o leito do rio e a linha férrea do Norte