Tipo
Decreto-Lei
Data
08/05/1943
Diploma n.º
32783
Diário da República
N.º 92, Série I
Emitentes
Ministérios da Justiça e da Economia
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Cria o lugar de juiz auditor adjunto do Tribunal Militar Especial, ao qual fica competindo coadjuvar os juízes auditores do mesmo Tribunal ou das secções com sede em Lisboa, intervindo, conforme as necessidades do serviço, na instrução e julgamento dos processos