Tipo
Decreto-Lei
Data
29/04/1943
Diploma n.º
32767
Diário da República
N.º 85, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Mantém em vigor até 30 de Junho próximo futuro, com todas as modificações introduzidas até esta data, as disposições do decreto-lei n.º 30252, prorrogadas até 30 de Abril de 1943 pelo decreto-lei n.º 32702 (alterações de taxas em artigos da pauta de exportação)