Decreto-Lei n.º 32766

Tipo
Decreto-Lei
Data
29/04/1943
Diploma n.º
32766
Diário da República
N.º 85, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Junta Geral do distrito autónomo do Funchal a custear as despesas com a avaliação geral da propriedade rústica nos concelhos do Funchal e Calheta