Tipo
Decreto-Lei
Data
19/04/1943
Diploma n.º
32757
Diário da República
N.º 77, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Torna obrigatório às emprêsas industriais cuja actividade esteja sujeita ao regime de condicionamento industrial permitir a entrada nos seus estabelecimentos e a assistência às operações de fabrico aos indivíduos nomeados ou contratados, nos termos do decreto-lei n.º 31177, para proceder ao estudo do respectivo ramo industrial, quando apresentem cartão de identidade passado pela Direcção Geral da Indústria