Tipo
Decreto-Lei
Data
29/03/1943
Diploma n.º
32724
Diário da República
N.º 61, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral de Caminhos de Ferro
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que fique sem efeito a classificação de utilidade pública e interêsse geral do caminho de ferro do Monte, da Ilha da Madeira, entre a Rua do Pombal, da cidade do Funchal, e o Terreiro da Luta, assente em leito próprio, e que havia sido concedido pela Câmara Municipal da mesma cidade, deixando assim o mesmo caminho de ferro de estar adicionado ao plano da rêde ferroviária