Decreto-Lei n.º 32717

Tipo
Decreto-Lei
Data
23/03/1943
Diploma n.º
32717
Diário da República
N.º 58, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza até 30 de Junho do corrente ano a importação de sal comum não acondicionado para a venda a retalho, com aplicação da taxa de $50 ouro por tonelada, mediante licença requerida pelo importador à Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos