Decreto-Lei n.º 32702

Tipo
Decreto-Lei
Data
27/02/1943
Diploma n.º
32702
Diário da República
N.º 46, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Mantém em vigor até 30 de Abril próximo futuro, com todas as modificações introduzidas até esta data, as disposições do decreto-lei n.º 30252, prorrogadas até fim de Fevereiro de 1943 pelo decreto-lei n.º 32597 (alterações de taxas em artigos da pauta de exportação)