Decreto-Lei n.º 327/75

Tipo
Decreto-Lei
Data
28/06/1975
Diploma n.º
327/75
Diário da República
N.º 147, Série I
Emitentes
Ministério da Educação e Cultura - Secretaria de Estado da Administração Escolar
Vigência
Revogado

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 476-A/74, de 24 de Setembro, referente à recondução dos monitores de recepção oficiais do ciclo preparatório TV



Decreto-Lei n.º 327/75

de 28 de Junho

O desenvolvimento do ensino através da Telescola impõe, no corrente ano escolar, a adopção de providências susceptíveis de simplificar e descongestionar os serviços do Instituto de Tecnologia Educativa no respeitante à recondução dos monitores de postos de recepção oficiais do ciclo preparatório TV.

As providências agora decretadas estão integradas na orientação definida pelo Decreto-Lei n.º 476-A/74, de 24 de Setembro, que visa assegurar serviço aos monitores que estiverem colocados no final do último ano lectivo.

Dado que os monitores a reconduzir entraram em exercício no início do ano escolar, consideram-se por este diploma regularizados os abonos já efectuados até à presente data, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 41645, de 24 de Maio de 1958.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 476-A/74, de 24 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 17.º - 1. Os monitores de postos oficiais de recepção da Telescola colocados no termo do ano lectivo de 1973-1974 serão reconduzidos, se o requererem nos oito dias posteriores à publicação deste decreto-lei; esta recondução será efectuada por despacho ministerial, com dispensa de quaisquer outras formalidades.

Art. 2.º Consideram-se regularizados os abonos efectuados, até à data da publicação do presente diploma, aos monitores reconduzidos nos termos do Decreto-Lei n.º 476-A/74, de 24 de Setembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José Emílio da Silva.

Promulgado em 16 de Junho de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.