Tipo
Decreto-Lei
Data
20/02/1943
Diploma n.º
32693
Diário da República
N.º 41, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral de Caminhos de Ferro
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Autoriza a Direcção Geral de Caminhos de Ferro, mediante despacho ministerial, a assalariar o pessoal administrativo necessário para ocorrer aos novos serviços de fiscalização e distribuïção do material circulante ferroviário nas linhas das várias emprêsas concessionárias