Decreto-Lei n.º 32690

Tipo
Decreto-Lei
Data
20/02/1943
Diploma n.º
32690
Diário da República
N.º 41, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Comando Geral da Guarda Nacional Republicana
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o quadro permanente em sargentos, cabos e soldados da guarda nacional republicana