Decreto-Lei n.º 32685

Tipo
Decreto-Lei
Data
20/02/1943
Diploma n.º
32685
Diário da República
N.º 41, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
Vigência
Em vigor

Sumário

Concede um abono mensal para falhas aos carteiros do grupo XXI do artigo 6.º do decreto-lei n.º 29225 especialmente destacados para o serviço de cobranças, nos termos do § único do artigo 577.º do regulamento para os serviços de correios