Decreto-Lei n.º 32680

Tipo
Decreto-Lei
Data
20/02/1943
Diploma n.º
32680
Diário da República
N.º 41, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Vigência
Em vigor

Sumário

Esclarece dúvidas sôbre a forma da contagem dos prazos dentro dos quais os contribuintes podem apresentar as suas reclamações sôbre contribuïções e impostos e sôbre o procedimento a seguir na entrega de documentos juntos a processos contenciosos e administrativos