Tipo
Decreto-Lei
Data
19/02/1943
Diploma n.º
32673
Diário da República
N.º 40, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que se proceda à remição, ao par, dos títulos representativos do empréstimo interno «Consolidado-1933», da taxa de 5 1/2 por cento, pelo que deixarão de vencer juros a partir de 1 de Maio do corrente ano os que constituem as séries A, B e C (n.os 1 a 300000) e a partir de 1 de Agosto seguinte os que constituem as séries D e E (n.os 300001 a 500000)