Decreto-Lei n.º 32672

Tipo
Decreto-Lei
Data
18/02/1943
Diploma n.º
32672
Diário da República
N.º 39, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Emissora Nacional de Radiodifusão
Vigência
Em vigor

Sumário

Considera prorrogado por um ano, na parte não utilizada até 31 de Dezembro de 1942, o empréstimo para execução do plano de radiodifusão nacional contraído pelo Govêrno, através da Emissora Nacional, da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, ao abrigo do artigo 42.º e seus parágrafos do decreto-lei n.º 30752