Decreto-Lei n.º 32670

Tipo
Decreto-Lei
Data
17/02/1943
Diploma n.º
32670
Diário da República
N.º 38, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite ao Govêrno ordenar a organização militar de instituïções, serviços ou emprêsas de carácter público ou privado, com o fim especial de assegurar a prestação de trabalho e o regime de produção que particularmente interessem ao regular abastecimento das fôrças militares ou do País, à manutenção das condições normais de vida e à defesa da economia nacional