Decreto-Lei n.º 32667

Tipo
Decreto-Lei
Data
13/02/1943
Diploma n.º
32667
Diário da República
N.º 36, Série I
Emitentes
Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral do Ensino Primário
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que nos requerimentos para admissão ao estágio a que se refere o artigo 1.º do decreto-lei n.º 32641 seja inutilizado pelos candidatos um sêlo fiscal de 50$00