Tipo
Decreto-Lei
Data
13/02/1943
Diploma n.º
32666
Diário da República
N.º 36, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Casa da Moeda
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Reconhece como serviço especial, para efeito de remuneração dos trabalhos extraordinários do pessoal do quadro técnico que o execute, o serviço de ensaio e marcação de artefactos de ourivesaria e barras de ouro realizado na Casa da Moeda fora das horas normais do trabalho