Decreto-Lei n.º 32660

Tipo
Decreto-Lei
Data
10/02/1943
Diploma n.º
32660
Diário da República
N.º 33, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral do Tribunal de Contas
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que as taxas fixas anuais devidas, a título de emolumentos, nos processos cujo julgamento competir ao Tribunal de Contas sejam liquidadas de harmonia com a tabela que tiver vigorado no fim da gerência a que a conta respeite - Fixa os prazos em que devem ser remetidas à Direcção Geral do Tribunal de Contas as contas dos tesoureiros gerais das colónias ou das entidades que desempenhem estas funções