Decreto-Lei n.º 32654

Tipo
Decreto-Lei
Data
04/02/1943
Diploma n.º
32654
Diário da República
N.º 28, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite ao Ministro autorizar, durante o corrente ano, que os organismos de coordenação económica utilizem o produto dos saldos de gerência anteriores na realização, dentro dos limites das respectivas verbas orçamentais, das despesas de administração e fiscalização previstas no artigo 5.º do decreto-lei n.º 29049