Tipo
Decreto-Lei
Data
25/01/1943
Diploma n.º
32642
Diário da República
N.º 19, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Eleva para 300$00 mensais a pensão concedida às praças de pré condecoradas com a Ordem da Tôrre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito, a Cruz de Guerra de 1.ª classe ou a Medalha do Valor Militar de ouro ou prata