Decreto-Lei n.º 32640

Tipo
Decreto-Lei
Data
23/01/1943
Diploma n.º
32640
Diário da República
N.º 18, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Vigência
Em vigor

Sumário

Isenta as instituïções de previdência social reconhecidas pela lei n.º 1884 do imposto sôbre sucessões e doações, quanto a mobiliários e imobiliários, e da sisa pela aquisição de prédios, com autorização do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência, na parte que fôr destinada a sua instalação e serviços de utilidade social, bem como da contribuïção predial devida pelos mesmos prédios - Isenta as mesmas instituïções do referido imposto quanto a certificados da dívida pública assentados aos seus fundos permanentes ou de assistência