Decreto-Lei n.º 32639

Tipo
Decreto-Lei
Data
23/01/1943
Diploma n.º
32639
Diário da República
N.º 18, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Vigência
Revogado

Sumário

Determina que os magistrados nomeados para qualquer comissão de que, segundo a lei, não resulte vaga deixem, quando as conveniências do serviço o exigirem, vagos os seus lugares nos tribunais, que serão providos nos termos aplicáveis