Decreto-Lei n.º 32638

Tipo
Decreto-Lei
Data
22/01/1943
Diploma n.º
32638
Diário da República
N.º 17, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que continuem suspensas as disposições dos artigos 48.º a 55.º do decreto-lei n.º 15289, que reorganiza os serviços de contribuïção predial rústica e urbana - Considera anulados os contratos de arrendamento efectuados ao abrigo do disposto do artigo 54.º e seus parágrafos do referido diploma, mantendo-se os que vigoravam anteriormente, bem como os despejos ordenados ao abrigo do § 2.º daquele artigo, desde que se não tenham ainda efectuado