Decreto-Lei n.º 32598

Tipo
Decreto-Lei
Data
30/12/1942
Diploma n.º
32598
Diário da República
N.º 301, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga por um ano o disposto no decreto-lei n.º 31856, que autorizou o Ministro, ouvido o Ministério da Economia, a mandar aplicar a pauta mínima às mercadorias que interessem ao abastecimento do País