Decreto-Lei n.º 32597

Tipo
Decreto-Lei
Data
30/12/1942
Diploma n.º
32597
Diário da República
N.º 301, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Mantém em vigor até 28 de Fevereiro próximo futuro, com todas as modificações introduzidas até esta data, o disposto no decreto-lei n.º 30252 (alterações de taxas em artigos da pauta de exportação)