Decreto-Lei n.º 32450

Tipo
Decreto-Lei
Data
24/11/1942
Diploma n.º
32450
Diário da República
N.º 272, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Ministério, ouvido o dos Negócios Estrangeiros, a colocar adidos navais junto das embaixadas e legações acreditadas nos países que, por sua vez, têm adidos navais em Lisboa