Decreto-Lei n.º 32437

Tipo
Decreto-Lei
Data
24/11/1942
Diploma n.º
32437
Diário da República
N.º 272, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite ao Ministro, emquanto durarem as circunstâncias resultantes do estado de guerra, considerar prorrogado o mandato dos presidentes dos organismos corporativos ou prover os referidos lugares por escolha