Decreto-Lei n.º 32436

Tipo
Decreto-Lei
Data
24/11/1942
Diploma n.º
32436
Diário da República
N.º 272, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Incumbe à Junta Nacional do Vinho, emquanto se mantiverem as circunstâncias anormais motivadas pela presente situação internacional, a função de fabricar e adquirir em todo o território português as quantidades de alcool industrial que forem fixadas pelo Ministro, bem como as matérias primas necessárias ao seu fabrico