Tipo
Decreto-Lei
Data
24/11/1942
Diploma n.º
32432
Diário da República
N.º 272, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Permite ao Govêrno conceder uma indemnização pelos prejuízos resultantes da alta de preços provocada pela actual situação de guerra aos empreiteiros de obras públicas do Estado que estejam em determinadas condições