Tipo
Decreto-Lei
Data
24/12/1942
Diploma n.º
32428
Diário da República
N.º 272/1942, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Desconhecida
Sumário
Estabelece que seja da competência do Ministério, pela Direcção Geral da Fazenda Pública, a concessão ou averbamento de alvarás para o exercício da indústria de empréstimos sobre penhores, não havendo recurso do despacho do Ministro - Proíbe a concessão de alvarás para a abertura de novos estabelecimentos de empréstimos sobre penhores em localidades onde existam agências da Casa de Crédito popular, da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, ou mais de dois estabelecimentos particulares - Insere várias disposições acerca das taxas de juro dos mesmos empréstimos. Dispõe que o Ministro das Finanças aprovará as instruções regulamentares que forem necessárias à execução deste Decreto-Lei.