Tipo
Decreto-Lei
Data
24/11/1942
Diploma n.º
32427
Diário da República
N.º 272, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Considera suspenso, emquanto subsistirem as actuais condições de emergência, o decreto n.º 22150, que estabelece os subsídios de marcha a abonar aos funcionários que, por motivo de serviço, tiverem de deslocar-se da sua residência oficial - Substitue os subsídios fixados pelo referido decreto