Decreto-Lei n.º 32424

Tipo
Decreto-Lei
Data
23/11/1942
Diploma n.º
32424
Diário da República
N.º 271, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Vigência
Em vigor

Sumário

Isenta de contribuïção industrial durante o período de dois anos as sociedades anónimas A Electrometalúrgica Portuguesa e Companhia Portuguesa de Siderurgia