Decreto-Lei n.º 32420

Tipo
Decreto-Lei
Data
23/11/1942
Diploma n.º
32420
Diário da República
N.º 271, Série I
Emitentes
Ministérios da Justiça e da Economia
Vigência
Em vigor

Sumário

Regula a aplicação, pelo Tribunal Militar Especial, da parte de 5 por cento do adicional a que se refere o § 1.º do artigo 15.º do decreto-lei n.º 31328, que insere várias disposições atinentes a reprimir a exportação ilícita de mercadorias