Decreto-Lei n.º 32409

Tipo
Decreto-Lei
Data
23/11/1942
Diploma n.º
32409
Diário da República
N.º 271, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Revogado

Sumário

Determina que a partir do mês de Janeiro de 1943 constitua receita ordinária das Juntas Gerais de Angra do Heroísmo e Ponta Delgada o rendimento dos direitos e demais impostos ou taxas cobrados pelas Alfândegas dos respectivos distritos autónomos pela importação de gasolina, câmaras de ar e protectores