Tipo
Decreto-Lei
Data
21/11/1942
Diploma n.º
32407
Diário da República
N.º 270, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Dá nova redacção ao artigo 4.º do decreto-lei n.º 32334, que regula a punição pelo delito de matança clandestina, previsto no artigo 1.º do decreto n.º 15982, e por venda de carne imprópria para consumo