Tipo
Decreto-Lei
Data
21/11/1942
Diploma n.º
32405
Diário da República
N.º 270, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Concede um novo prazo para venda das moedas retiradas da circulação, nos termos do artigo 2.º do decreto-lei n.º 32087