Decreto-Lei n.º 32399

Tipo
Decreto-Lei
Data
19/11/1942
Diploma n.º
32399
Diário da República
N.º 268, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Inspecção Geral de Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna obrigatório aos consignatários, depositários ou vendedores por grosso de tabaco que cumulativamente façam vendas a retalho no próprio depósito ou em estabelecimento separado, situado ou não no mesmo concelho, abastecer os demais mercadores a retalho, habilitados com licença, com quantidades não inferiores às que os mesmos mercadores hajam adquirido no período que tenha servido de base à fixação, por despacho ministerial, dos fornecimentos das emprêsas manufactureiras