Tipo
Decreto-Lei
Data
07/11/1942
Diploma n.º
32367
Diário da República
N.º 258, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Vigência
Revogado
Fonte
Sumário
Determina que os esclarecimentos referidos no artigo 196.º do Código de Processo Penal, quando os exames tenham sido efectuados por peritos dos institutos de medicina legal, sejam requisitados ao respectivo juiz auxiliar de investigação criminal