Decreto-Lei n.º 32337

Tipo
Decreto-Lei
Data
23/10/1942
Diploma n.º
32337
Diário da República
N.º 246, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que as obras de construção, ampliação e conservação de edifícios da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência sejam administradas e fiscalizadas por uma comissão administrativa dependente do Ministério, através da Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais