Decreto-Lei n.º 32336

Tipo
Decreto-Lei
Data
22/10/1942
Diploma n.º
32336
Diário da República
N.º 245, Série I
Emitentes
Ministérios das Obras Públicas e Comunicações e das Colónias
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza os Ministros das Obras Públicas e Comunicações e das Colónias a proïbir, por simples despacho, nas áreas das suas jurisdições o transporte de correspondências postais feito por particulares, nas relações entre o triângulo Continente-Açôres-Madeira, de um lado, e as colónias portuguesas, de outro lado, embora essas correspondências hajam sido prèviamente franqueadas e carimbadas nas estações postais do lugar de procedência, e a aceitação, transmissão e distribuïção de encomendas postais contendo mercadorias que possam causar embaraços ao tráfego normal dos correios, telégrafos e telefones