Tipo
Decreto-Lei
Data
16/10/1942
Diploma n.º
32325
Diário da República
N.º 240, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta Autónoma de Estradas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Torna extensivas ao distrito da Horta as disposições contidas no decreto n.º 30897, com excepção das do artigo 4.º, devendo as despesas de viagem entre a metrópole e as ilhas, ajudas de custo, deslocações e transportes ser satisfeitas pelas respectivas verbas orçamentais da Junta Autónoma de Estradas