Decreto-Lei n.º 32321

Tipo
Decreto-Lei
Data
14/10/1942
Diploma n.º
32321
Diário da República
N.º 238, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Vigência
Revogado

Sumário

Amplia o disposto no artigo 8.º do decreto n.º 25303 às operações sôbre moedas efectuadas entre as casas de câmbios ou entre estas e estabelecimentos bancários