Decreto-Lei n.º 32289

Tipo
Decreto-Lei
Data
26/09/1942
Diploma n.º
32289
Diário da República
N.º 225, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna aplicável à cabotagem entre o continente e as ilhas adjacentes, ou vice versa, o disposto na alínea a) do artigo 326.º do regulamento das alfândegas, aprovado pelo decreto n.º 31730