Decreto-Lei n.º 32281

Tipo
Decreto-Lei
Data
21/09/1942
Diploma n.º
32281
Diário da República
N.º 221, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - 7.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que as despesas realizadas e a realizar para a compra dos edifícios para a Embaixada de Portugal em Madrid e Legação em Pretória, e as provenientes destas aquisições, de obras de adaptação e bem assim de aquisição de mobiliário e outros móveis, e seu transporte para os referidos edifícios e para o da Legação de Portugal em Berlim, devidamente documentadas ou visadas pelos respectivos chefes de missão, conforme os casos, serão pagas mediante simples despacho ministerial