Decreto-Lei n.º 32271

Tipo
Decreto-Lei
Data
19/09/1942
Diploma n.º
32271
Diário da República
N.º 220, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Vigência
Revogado

Sumário

Permite ao Ministro, quando o julgar conveniente, determinar que o fornecimento de lenhas e toros para entivação de minas a emprêsas concessionárias do Estado e outras designadas por despacho seja efectuado exclusivamente por intermédio do Grémio dos Exportadores de Madeiras, nos termos dêste diploma